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Dentro das principais medidas do decreto consta a proibição do uso de água da rede pública para lavar ruas, calçadas, e frentes dos imóveis; regar jardins e plantas; encher ou esvaziar piscinas; lavar quintais, telhados, paredes, calhas, garagens, veículos e despejar água tratada na rede pluvial ou na rede de esgoto. As regras valem tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais.
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Nível de água em lagoa da UFV está baixo Foto: Assessoria de Comunicação da UFV/Divulgação |
Na manhã de sexta-feira, no auditório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) o Prefeito e o diretor-presidente da autarquia, Professor Antônio de Lima Bandeira, participaram de um coletiva à imprensa para tratar do assunto. Na oportunidade, Bandeira fez uma breve explanação sobre o problema e a necessidade de restrição para que a cidade suporte a estiagem pelo menos até o final de outubro.
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Prefeito de Viçosa Ângelo Chequer a esquerda e Professor Antônio de Lima Bandeira, diretor-presidente do SAAE em entrevista coletiva Foto: Prefeitura de Viçosa |
Bandeira disse também que, apesar do racionamento, o SAAE garantirá o abastecimento de água potável às unidades de saúde, creches, escolas e prédios públicos, por intermédio de carros-pipas Quanto ao recesso escolar na Universidade Federal de Viçosa, o diretor da autarquia garantiu que, por enquanto, não passa de especulação e isso só poderá ocorrer se a situação ficar verdadeiramente insustentável.
Entenda o caso
A falta de chuva desde dezembro de 2013 comprometeu o nível do reservatório que abastece a Estação de Tratamento de Água I (ETA I), responsável pelo fornecimento para cerca de 55% do município, principalmente para a parte alta da cidade, que compreende os bairros Santa Clara, Bom Jesus, Sagrada Família, Estrelas, São Sebastião e parte do Bairro de Fátima. O reservatório, que fica no campus da UFV, capta água do Rio São Bartolomeu.
Depois que o reservatório que abastece a maior parte da cidade atingiu o pior nível já registrado, o Saae passou a contar com a água de represas de propriedades rurais e com captação de água da represa da Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Viçosa tem ainda a Estação de Tratamento de Água II (ETA II), responsável pelo tratamento da água distribuída para o restante da cidade. A estação e o reservatório ficam no Bairro Violeira e a água é proveniente do Rio Turvo. A ETA II não enfrenta problemas de falta de água, que afeta apenas o abastecimento via ETA I, segundo o assessor técnico do Saae, Edson Bhering.
Em agosto, o Saae divulgou que começaram a funcionar dois novos reservatórios do Bairro de Ramos, que sofria com falta de água, com o objetivo de aumentar a capacidade de armazenamento para a localidade em 100 mil litros. O assessor explicou que esse reservatório recebe água da ETA II. "Os reservatórios ficam no ponto mais alto do bairro e a água desce por gravidade para as residências do bairro", explicou.
Segue o decreto:
DECRETO Nº 4760/2014
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso da água potável no Município de Viçosa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo Chequer, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando que prolongada estiagem reduziu os níveis de água acumulada nas bacias que abastecem as estações de tratamento do Município;
Considerando que as previsões meteorológicas indicam clima seco durante todo o período da primavera e que a estiagem é generalizada em todo o Estado de Minas Gerais, tendo diversas cidades já decretado o racionamento da água;
Considerando a possibilidade de um colapso no abastecimento de água potável, caso não haja providências efetivas para estancar o fornecimento de forma consciente;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada situação de emergência e determinadas restrições ao uso de água potável fornecida pela autarquia SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA, MINAS GERAIS, de modo que o serviço continue a atender as necessidades fundamentais da população, por prazo indeterminado, para residências, indústrias, comércios e prédios públicos, localizados no Município de Viçosa – Minas Gerais.
Art. 2º – O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA, MINAS GERAIS, – SAAE poderá deliberar sobre eventual interrupção no fluxo de água por rodízio, se necessário, devendo informar amplamente pelos meios de comunicação social, os dias e horários em que haverá a mencionada interrupção.
§ 1º – No caso de rodízios, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA, MINAS GERAIS, – SAAE garantirá o abastecimento de água potável às unidades de saúde, creches, escolas e prédios públicos, desde que servidos de reservatório adequados nas dependências dos aludidos estabelecimentos para o seu recebimento.
§ 2º – O racionamento deverá obedecer o contido no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º – Fica proibido utilizar água de rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.
Art. 4º – Constatado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MINAS GERAIS – SAAE e/ou fiscais Municipais, durante o período de restrições, o uso indevido da água, deverão notificar e aplicar multa no valor correspondente a 05 (cinco) UFM, por incidência constatada.
Art. 5º – Competirá aos servidores designados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA, MINAS GERAIS – SAAE e/ou Fiscais Municipais a lavratura de notificação e imposição de multas.
§ 1º – Os servidores e fiscais mencionados no caput que detectarem o despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial ou na rede de esgoto, efetuarão a Notificação, aplicando a correspondente Multa.
§ 2º – Fica ainda proibida a lavagem de veículos em postos de gasolinas, lava – jatos e similares com utilização de água fornecida e tratada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA, MINAS GERAIS – SAAE.
Art. 6º – As despesas eventualmente decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Viçosa, 09 de outubro de 2014.
ÂNGELO CHEQUER
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO Nº 4.760/2014
Fica interrompido o abastecimento de água nos locais, dias e horas descritos abaixo:
SEGUNDA – FEIRA de 7:00h às 19:00h: Bairro Silvestre, Amoras, Vau – Açu, Floresta, Boa Vista, Marques, Vereda do Bosque e Liberdade.
TERÇA – FEIRA de 7:00h às 19:00h: Santa Clara sentido São Sebastião, Morada do Sol, Jardim Europa, Morro do Cruzeiro, Ramos, Rua das Estrelas, Rua da Conceição e Rua Gomes Barbosa, Clélia Bernardes.
QUARTA – FEIRA de 7:00h às 19:00h: Barrinha, Laranjal, Cidade Nova, Grota dos Camilos e Nova Era, Vale do Sol.
QUINTA – FEIRA de 7:00h às 19:00h: Santa Clara sentido Bairro de Fátima e Nova Viçosa.
SEXTA – FEIRA de 7:00h às 19:00h: João Brás, Violeira, recanto da Serra, Inconfidentes, Sagrada Família, Bom Jesus e Bela Vista.
SEXTA – FEIRA de 20:00h às 08:00h de SÁBADO: Centro, Lourdes.
DOMINGO de 07:00h às 19:00h: Bairro Santo Antônio.
Fonte: Prefeitura de Viçosa
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